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Procedimento para vistos de curta duração ("Vistos Schengen" - Europa)

Atualizado: 5 de mai. de 2024


imitações de passaportes
Passaportes

O "Código Comunitário de Vistos", criado pelo Regulamento 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, ergue-se como um farol para os estrangeiros de terras não europeias, que, não pertencendo ao "Espaço Schengen", desejam atravessar a fronteira de uma nação europeia, com o intuito de permanecer por um período não superior a 90 dias dentro de um intervalo de 180 dias ou para aqueles que aspiram a atravessar as zonas internacionais de escala nos aeroportos dos países abraçados pelo "Espaço Schengen" ("Espaço Schengen" clique aqui).


Os "vistos" previstos no "Código Comunitário de Vistos" são os chamados "vistos de estadas de curta duração" ou "Vistos Schengen", e podem ser subdivididos nas seguintes espécies:






O Regulamento 539/2001 do Conselho enumera os países cujos nacionais devem requerer um "visto de estada de curta duração" antes de atravessar as fronteiras de um país europeu do "Espaço Schengen" e quais estão isentos desse encargo. Atualmente, os brasileiros não são obrigados a solicitar um "visto de estada de curta duração" para entrar nos países europeus do "Espaço Schengen". Assim, os brasileiros, não estando sujeitos à obrigação de serem titulares dessa espécie de visto, podem entrar nos territórios das países europeus do "Espaço Schengen" e circular livremente por um período máximo de 90 dias, corridos ou intercalados, durante um período de 180 dias a partir da data da primeira entrada, desde que preencham as outras condições de entrada exigidas pelas leis e normas internacionais.


Entretanto, mesmo os nacionais de países terceiros - países não europeus e não abrangidos pelo "Espaço Schengen" - isentos da obrigação de solicitar um "visto de estada de curta duração", como os brasileiros, devem cumprir certos requisitos para poder ingressar nesses países, tais como: a) possuir um documento válido que permita a passagem na fronteira; b) apresentar documentos que justifiquem o objetivo da viagem; c) demonstrar as condições da estada pretendida; d) possuir meios de subsistência suficientes ou estar em condições de adquirir legalmente esses meios; e) não constar para efeitos de não admissão no "Sistema de Informações Schengen" (SIS) e na base de dados nacional do país onde pretender atravessar a fronteira; f) não ser considerado suscetível de comprometer a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais entre os países europeus membros do "Espaço Schengen"; entre outros (para saber mais sobre as condições de entrada clique aqui).


O procedimento para solicitação do "visto de estada de curta duração" é dividido nas seguintes etapas:






e) Admissibilidade ou recusa do pedido pela autoridade onde foi protocolado;


f) Verificação das condições de entrada e avaliação do risco;


g) Consulta às autoridades de outros países que compõem o "Espaço Schengen";


h) Decisão proferida pela autoridade competente (deferimento ou recusa); e


i) Emissão do visto, quando não houver recusa, ou recurso.


Considerando que cada etapa ou fase envolve detalhes dispersos nas leis e normas internacionais, elas foram divididas em pequenos artigos contidos em nosso "blog" onde você poderá verificar as regras e normas que são aplicadas a cada fase do seu pedido de "visto de estada de curta duração". Basta clicar em cada uma das fases supramencionadas e você será direcionado para o artigo que abrange as regras e normas aplicáveis àquela fase.


Por fim, agradeço-lhes por sua gentil atenção e rogo-lhes que considerem o seguinte: o conteúdo do "site", embora seja uma fonte de informação atualizada, não substitui a consulta. As leis e regulamentos, seja em um país ou outro, podem mudar. Assim, aos leitores, recomendo que consultem um advogado, pois através da orientação encontrarão a direção para resolver sua situação com habilidade. Também me coloco à disposição através dos canais de comunicação (clique aqui).


Assim, concluo estas palavras, sem mais delongas, e aproveito para desejar que sua jornada na Europa ou em qualquer outro lugar do mundo seja próspera e repleta de gratificações!


Até breve!

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