Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
- Marco Antonio Belmonte Molino
- 13 de set. de 2023
- 3 min de leitura
https://www.cplp.org/

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é uma organização internacional formada por países que adotaram a língua portuguesa como a língua oficial da nação correspondente e tem como principal objetivo o "aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros".
Nove países pertencem à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), embora apenas sete tenham iniciado tal comunidade, em 17.7.1996, eis que o Timor-Leste e a Guiné-Equatorial ingressaram posteriormente. Atualmente, pertencem à CPLP os seguintes países: a) Angola; b) Brasil; c) Cabo Verde; d) Guiné-Bissau; e) Guiné Equatorial; f) Moçambique; g) Portugal; h) São Tomé e Príncipe e; i) Timor-Leste. Todos os nove membros adotaram a república como modelo de governo.
A criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) realmente fortaleceu a língua portuguesa e a cultura lusófona perante o mundo. Uma característica interessante da "CPLP" é o fato de existir ao menos um representante em cada continente - um na América, um na Europa e seis na África - e um transcontinental, entre a Ásia e a Oceania. Tal fato facilita a dissiminação da língua e da cultura lusófona pelo mundo, tanto que 33 (trinta e três) países já pediram a participação na "CPLP" como membros observadores associados. São alguns exemplos: a) Argentina; b) Canadá; c) Catar; d) Chile; e) República Eslovaca; f) Espanha; g) Estados Unidos da América; h) França; i) Hungria; j) Japão; k) Índia; l) Itália; m) Paraguai; n) Peru; o) Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte; p) Romênia; q) Senegal; r) Sérvia; s) República Tcheca; t) Turquia; u) Uruguai; v) G7+; x) Organização Europeia de Direito Público e; z) Organização dos Estados Ibero-americanos para Educação, Ciência e Cultura.
Fazer parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) pode trazer diversos benefícios aos cidadãos que possuem origem em um dos países integrantes. Um exemplo de benefício é a facilitação da mobilidade entre os cidadãos nos territórios dos países respectivos: "mobilidade CPLP". A "mobilidade CPLP", por exemplo, tem como princípios: a) Isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, para estadas de duração até 90 dias; b) Mobilidade de cidadãos de um Estado-Membro, detentores de passaporte ordinário, no território das demais Estados-Membros, sem prejuízo da aplicação do acordo em matéria de credibilidade e autenticidade dos documentos, de acordo com o grau de compromisso assumido pelo Estado-Membro respectivo, no âmbito do princípio da flexibilidade variável; c) Liberdade das Partes na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas e das Partes com as quais estabelece parcerias para além do limite mínimo; d) Salvaguarda dos compromissos internacionais das Partes em matéria de mobilidade decorrentes dos acordos regionais de integração nos quais sejam Partes.
A "mobilidade CPLP", entendida como o regime de entrada e permanência de cidadão de uma parte (Estado-Membro) no território de outra parte (Estado-Membro), pode revestir as seguintes modalidades: a) Estada de curta duração CPLP; b) Estada temporária CPLP; c) Visto de residência CPLP e; d) Residência CPLP. Assim, por exemplo, a entrada e permanência de cidadão de uma país membro da "CPLP" no território de outro país também membro desta comunidade, dispensa a autorização administrativa prévia, quando o cidadão permanecer por um curto período de tempo, nos termos da legislação interna do país de acolhimento.
Em Portugal, a Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021 aprovou o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. O "Acordo CPLP", assinado em Luanda, estabeleceu o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da "CPLP", e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado. Assim, atualmente, os cidadãos "CPLP" que desejarem obter, em Portugal, uma "autorização de residência", podem proceder o pedido diretamente no SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - de maneira simplificada (Portaria nº. 97/2023). Basta o cidadão acessar o sítio do SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - no "Portal CPLP". O cidadão deverá realizar o pagamento da taxa no valor de 15 (quinze) euros e a ele será expedida uma "autorização de residência", válida por um ano, conforme modelo estabelecido na portaria publicada.
Para saber mais sobre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e sobre a obtenção da "autorização de residência" CPLP, em Portugal, acesse os links abaixo:
Commentaires